CLT
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de
1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda
legislação trabalhista existente no Brasil.
Seu principal objetivo é a regulamentação das relações
individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13
anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados
juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à
necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado
regulamentador".
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT,
regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural.
Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às
nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal
instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os
trabalhadores.
Seus principais assuntos são:
- Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho;
- Jornada de Trabalho;
- Período de Descanso;
- Férias;
- Medicina do Trabalho;
- Categorias Especiais de Trabalhadores;
- Proteção do Trabalho da Mulher;
- Contratos Individuais de Trabalho;
- Organização Sindical;
- Convenções Coletivas;
- Fiscalização;
- Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista.
Apesar das críticas que vem sofrendo, a CLT cumpre seu
papel, especialmente na proteção dos direitos do trabalhador. Entretanto, pelos
seus aspectos burocráticos e excessivamente regulamentador, carece de uma
atualização, especialmente para simplificação de normas aplicáveis a pequenas e
médias empresas.
Júlio César Zanluca é autor da obra CLT - Atualizada e Anotada.
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